JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010805-25.2024.5.18.0008

"Honorários advocatícios sucumbenciais recursais. Art. 85, §11, do CPC. Possibilidade de majoração ex officio

Relator
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
30/01/2025
Data de publicação
06/02/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010805-25.2024.5.18.0008

Ementa

"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO. Não sendo conhecido o recurso ou lhe sendo negado provimento, é cabível a majoração ex offício dos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratarem de consectários legais da condenação principal e possuírem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento." (Tema 38, IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000, TRT 18)

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