TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010147-49.2020.5.18.0005
Honorários advocatícios sucumbenciais
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 06/05/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010147-49.2020.5.18.0005
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Os honorários recaem não apenas sobre as parcelas indeferidas, mas sobre todo proveito econômico obtido, ainda que parcialmente. Com outras palavras: a aferição da verba honorária é intracapitular, ou seja, observa o proveito econômico da parte em cada pleito.
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