JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010147-49.2020.5.18.0005

Honorários advocatícios sucumbenciais

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
05/05/2021
Data de publicação
06/05/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010147-49.2020.5.18.0005

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Os honorários recaem não apenas sobre as parcelas indeferidas, mas sobre todo proveito econômico obtido, ainda que parcialmente. Com outras palavras: a aferição da verba honorária é intracapitular, ou seja, observa o proveito econômico da parte em cada pleito.

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