Nulidade do aviso prévio. Diferenças de verbas rescisórias. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Honorários recursais. Recurso parcialmente provido
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 25/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011735-62.2024.5.18.0131
Ementa
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO AVISO PRÉVIO. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que declarou a nulidade do aviso prévio, condenando-a ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8º, da CLT. A reclamada contestou a nulidade do aviso prévio, alegando cumprimento integral e ônus da prova invertido em razão do porte da empresa. Quanto às verbas rescisórias, alegou pagamento pelo TRCT assinado. Por fim, quanto à multa, sustentou a ausência de mora em razão da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a validade do aviso prévio; (ii) a existência de diferenças de verbas rescisórias; (iii) a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão da preposta quanto ao horário de trabalho da reclamante durante o aviso prévio (encerramento às 22h) comprova a invalidade do aviso prévio concedido com redução de duas horas diárias. 4. O TRCT assinado pela reclamante sem ressalvas tem força de recibo, afastando a condenação por diferenças de verbas rescisórias. 5. A simples condenação em verbas rescisórias, como ocorreu no caso em tela (aviso prévio indenizado), atrai a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A confissão da preposta quanto ao horário de trabalho durante o aviso prévio comprova a invalidade do aviso prévio com redução de jornada. 2. O TRCT assinado sem ressalvas tem força de recibo, dispensando comprovação de pagamento. 3. A condenação em verbas rescisórias acarreta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, § 8º, 464 e 477, §§ 2º e 6º.
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