JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010480-37.2017.5.18.0221

Vale-alimentação no curso do aviso-prévio indenizado. Adesão do trabalhador ao plano de aposentadoria espontânea

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
16/07/2020
Data de publicação
21/07/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010480-37.2017.5.18.0221

Ementa

VALE-ALIMENTAÇÃO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. ADESÃO DO TRABALHADOR AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. Observado que a verba "aviso prévio" foi instituída pelo plano de demissão voluntária (no caso PAE), que inexiste surpresa ou desemprego involuntário do reclamante e que, nos casos em que o aviso prévio não foi pactuado no mencionado plano a verba é indevida, outra conclusão não há senão a de que se trata de mera ficção criada pelo próprio plano, em nada relacionado com aviso prévio discriminado na CLT, pelo que resta inaplicável todo o regramento legal previsto na mencionada norma a respeito da verba em epígrafe, inclusive o disciplinado em seu § 6º do art. 487, salvo se existente previsão similar nos normativos do plano, o que não é o caso.

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