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TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0002528-55.2012.5.18.0003

FGTS deferido em decisão judicial. Apuração sobre a parcela principal e demais parcelas acessórias deferidas. Inexigência de menção expressa no título judicial

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
09/04/2021
Data de publicação
14/04/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0002528-55.2012.5.18.0003

Ementa

FGTS DEFERIDO EM DECISÃO JUDICIAL. APURAÇÃO SOBRE A PARCELA PRINCIPAL E DEMAIS PARCELAS ACESSÓRIAS DEFERIDAS. INEXIGÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. Tendo o crédito principal sido deferido com reflexos em FGTS e outras parcelas acessórias, é devida a apuração do FGTS incidente sobre essas parcelas acessórias, independentemente de menção expressa no título judicial, por se tratar de corolário lógico do deferimento em conjunto desses reflexos, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Ao contrário, a repercussão do FGTS na parcela principal e nas acessórias visa alcançar o que efetivamente restou decidido no título executivo judicial exequendo, bem como observa os dispositivos legais que regem o FGTS (Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90). Agravo de petição do exequente a que se dá parcial provimento.

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