FGTS deferido em decisão judicial. Apuração sobre a parcela principal e demais parcelas acessórias deferidas. Inexigência de menção expressa no título judicial
- Relator
- ELVECIO MOURA DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 09/04/2021
- Data de publicação
- 14/04/2021
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0002528-55.2012.5.18.0003
Ementa
FGTS DEFERIDO EM DECISÃO JUDICIAL. APURAÇÃO SOBRE A PARCELA PRINCIPAL E DEMAIS PARCELAS ACESSÓRIAS DEFERIDAS. INEXIGÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. Tendo o crédito principal sido deferido com reflexos em FGTS e outras parcelas acessórias, é devida a apuração do FGTS incidente sobre essas parcelas acessórias, independentemente de menção expressa no título judicial, por se tratar de corolário lógico do deferimento em conjunto desses reflexos, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Ao contrário, a repercussão do FGTS na parcela principal e nas acessórias visa alcançar o que efetivamente restou decidido no título executivo judicial exequendo, bem como observa os dispositivos legais que regem o FGTS (Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90). Agravo de petição do exequente a que se dá parcial provimento.
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