JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010140-63.2021.5.18.0121

Ócio forçado no local de trabalho. Reparação por danos morais devida

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
21/10/2021
Data de publicação
22/10/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010140-63.2021.5.18.0121

Ementa

EMENTA: ÓCIO FORÇADO NO LOCAL DE TRABALHO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. A redução total das atividades do obreiro durante o período do aviso prévio trabalhado, por determinação da reclamada, provocando ócio forçado, torna patente a degradação moral da trabalhadora. Essa situação, além de constrangedora e desnecessária, abala a autoestima, configurando um exemplo típico de assédio moral. Aliás, pode-se dizer que nenhum motivo possui o empregador ao assim agir senão o de constranger o empregado, porque não há nenhuma utilidade em exigir sua presença para nada produzir no local de trabalho, o que mostra que a conduta da empresa foi verdadeiramente dolosa, sendo devida uma reparação pelos danos morais causados ao trabalhador.

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