JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010643-76.2024.5.18.0122

Trabalhista. Recurso ordinário. Indenização por danos morais. Julgamento ultra petita. Ausência de fornecimento de EPI. Aviso prévio. Diferenças

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
31/10/2025
Data de publicação
06/11/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010643-76.2024.5.18.0122

Ementa

Ementa: TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. AVISO PRÉVIO. DIFERENÇAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário da reclamada em face da sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, diferenças de aviso prévio e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve julgamento "ultra petita" na condenação ao pagamento de indenização por danos morais; (ii) determinar se o não fornecimento de EPIs enseja, por si só, o dano moral; (iii) estabelecer se o reclamante faz jus às diferenças de aviso prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência do fornecimento de EPIs, por si só, não autoriza a indenização por danos morais, mormente quando o reclamante não compareceu à audiência, ensejando a aplicação da confissão ficta. 4. Não há diferenças a serem pagas a título de aviso prévio, pois houve o pagamento integral dos 33 dias referentes ao aviso prévio. 5. Exclui-se a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, invertendo-se o ônus da sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido parcialmente. Teses de julgamento: 1. A ausência de fornecimento de EPIs, por si só, não enseja dano moral. 2. O pagamento integral do aviso prévio afasta o pedido de diferenças. 3. A inversão do ônus da sucumbência implica na exclusão da condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 488. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de jurisprudência no caso.

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