Aviso prévio. Nulidade. Não configuração. O reclamante alegou descumprimento do art. 488 da CLT, com pedido de indenização do aviso prévio
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura)
- Data de julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0000064-17.2025.5.18.0128
Ementa
EMENTA: AVISO PRÉVIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reclamante alegou descumprimento do art. 488 da CLT, com pedido de indenização do aviso prévio. Contudo, o reclamante não impugnou o aditamento à defesa que alegou ausência de labor no período do aviso prévio. A análise dos cartões de ponto e do contracheque demonstrou que o reclamante não cumpriu o aviso prévio, tendo trabalhado apenas um dia, e que a empresa abonou os últimos sete dias, pagando-os. Diante disso, não há falar em nulidade do aviso prévio e em condenação ao pagamento da indenização, pois a finalidade do aviso foi atendida. Recurso da reclamada provido.
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