JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0000064-17.2025.5.18.0128

Aviso prévio. Nulidade. Não configuração. O reclamante alegou descumprimento do art. 488 da CLT, com pedido de indenização do aviso prévio

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura)
Data de julgamento
26/09/2025
Data de publicação
01/10/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0000064-17.2025.5.18.0128

Ementa

EMENTA: AVISO PRÉVIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reclamante alegou descumprimento do art. 488 da CLT, com pedido de indenização do aviso prévio. Contudo, o reclamante não impugnou o aditamento à defesa que alegou ausência de labor no período do aviso prévio. A análise dos cartões de ponto e do contracheque demonstrou que o reclamante não cumpriu o aviso prévio, tendo trabalhado apenas um dia, e que a empresa abonou os últimos sete dias, pagando-os. Diante disso, não há falar em nulidade do aviso prévio e em condenação ao pagamento da indenização, pois a finalidade do aviso foi atendida. Recurso da reclamada provido.

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