JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010429-12.2021.5.18.0051

Finalidade prescrita em lei

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
14/09/2021
Data de publicação
16/09/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010429-12.2021.5.18.0051

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE PRESCRITA EM LEI. Os embargos de declaração têm por finalidade a supressão de omissão, contradição ou obscuridade, corrigir erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A da CLT. Não configurados algum dos vícios apontados, os embargos não merecem ser acolhidos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: trt18
  • prgf_6_art_477_clt
  • prgf_8_art_477_clt
  • art_897_clt