TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010429-12.2021.5.18.0051
Finalidade prescrita em lei
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010429-12.2021.5.18.0051
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE PRESCRITA EM LEI. Os embargos de declaração têm por finalidade a supressão de omissão, contradição ou obscuridade, corrigir erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A da CLT. Não configurados algum dos vícios apontados, os embargos não merecem ser acolhidos.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: trt18
- prgf_6_art_477_clt
- prgf_8_art_477_clt
- art_897_clt
