JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010562-29.2020.5.18.0006

Acordo judicial firmado entre empregador e sindicato profissional. Reiteração da pretensão com mesmo pedido e causa de pedir em reclamatória individual

Relator
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
30/11/2021
Data de publicação
02/12/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010562-29.2020.5.18.0006

Ementa

ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE EMPREGADOR E SINDICATO PROFISSIONAL. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO COM MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RECLAMATÓRIA INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. A homologação de acordo celebrado entre o empregador e o ente sindical, na qualidade de substituto processual, faz surtir todos os efeitos da coisa julgada material em relação aos empregados substituídos, impedindo a propositura de reclamatória trabalhista individual veiculando pretensões embasadas na mesma causa de pedir e pedidos, porquanto presente a tríplice identidade prevista no art. 337 do CPC. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular.

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