Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Integração nas verbas rescisórias. Projeção no aviso prévio
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010989-36.2019.5.18.0014
Ementa
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROJEÇÃO NO AVISO PRÉVIO. Em regra, o auxílio-alimentação pago aos empregados é salário in natura e, portanto, deve integrar o salário pago para o cálculo de todas as parcelas trabalhistas, inclusive o aviso-prévio, mesmo que indenizado. (art. 458 da CLT). Todavia, havendo previsão normativa estabelecendo a natureza indenizatória da referida verba, ou, comprovada adesão do empregador ao PAT e o seu caráter oneroso, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não havendo falar em integração deste nas demais parcelas. Além disso, o pagamento de indenização pelo auxílio-alimentação no Programa de Aposentadoria Espontânea (PAE), de forma a abranger a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado, reforça, a improcedência do pedido.
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