JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010594-68.2024.5.18.0014

Programa de desligamento voluntário (pdv). Aviso prévio indenizado. Prescrição bienal. Recurso improvido

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
25/04/2025
Data de publicação
09/05/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010594-68.2024.5.18.0014

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário contra sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, declarando a prescrição bienal da pretensão do reclamante. O reclamante argumentou que o aviso prévio indenizado deveria ser projetado para fins de cálculo do prazo prescricional, enquanto a reclamada sustentou que a adesão ao PDV configura rescisão a pedido do empregado, excluindo a projeção do aviso prévio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a adesão a um programa de desligamento voluntário, com pagamento de indenização correspondente ao aviso prévio, implica a projeção deste período para fins de contagem do prazo prescricional bienal. III. RAZÕES DE DECIDIR O regulamento do PDV estabelecia o desligamento na modalidade "pedido de demissão", com dispensa do cumprimento do aviso prévio e pagamento de indenização correspondente. A indenização paga a título de aviso prévio, por liberalidade da empregadora, não se confunde com o aviso prévio legal, não havendo previsão de sua projeção para fins de contagem do prazo prescricional. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolida o entendimento de que a adesão voluntária ao PDV, com pagamento de indenização, configura rescisão por iniciativa do empregado, não gerando direito à projeção do aviso prévio. Precedentes do TST foram citados para embasar este entendimento. A ação foi ajuizada após o prazo prescricional bienal, contado a partir da data de extinção contratual, considerando a ausência de projeção do aviso prévio indenizado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A adesão voluntária do empregado a programa de desligamento voluntário (PDV), com pagamento de indenização correspondente ao aviso prévio, não configura direito à projeção desse período para efeitos de contagem do prazo prescricional bienal. Dispositivos relevantes citados: Art. 487, II, CPC; CLT; Regulamento do PDV. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST.

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