JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010877-57.2019.5.18.0082

Aviso prévio. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Pleitos não formulados na petição inicial

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
26/11/2020
Data de publicação
27/11/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010877-57.2019.5.18.0082

Ementa

EMENTA: AVISO PRÉVIO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PLEITOS NÃO FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O obreiro não formulou pedido expresso de pagamento de aviso prévio e multa do artigo 477, § 8º, da CLT, em relação ao contrato firmado com o primeiro reclamado. Logo, não há falar em condenação da empresa ao pagamento dessas verbas trabalhistas. Recurso ordinário desprovido.

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