TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010877-57.2019.5.18.0082
Aviso prévio. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Pleitos não formulados na petição inicial
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 26/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010877-57.2019.5.18.0082
Ementa
EMENTA: AVISO PRÉVIO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PLEITOS NÃO FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O obreiro não formulou pedido expresso de pagamento de aviso prévio e multa do artigo 477, § 8º, da CLT, em relação ao contrato firmado com o primeiro reclamado. Logo, não há falar em condenação da empresa ao pagamento dessas verbas trabalhistas. Recurso ordinário desprovido.
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