Prescrição. Aviso prévio em plano de demissão voluntária (pdv). Honorários de sucumbência. Negação de provimento
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 07/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010339-55.2024.5.18.0291
Ementa
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. AVISO PRÉVIO EM PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou extinta a ação por prescrição bienal, em razão da adesão do reclamante ao PDV da reclamada. O reclamante alegou que o aviso prévio indenizado, previsto no PDV, deveria ser considerado para fins de projeção da data da rescisão contratual, afastando a prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o aviso prévio indenizado, pago em razão da adesão ao PDV, deve ser integrado ao contrato de trabalho para fins de contagem do prazo prescricional; (ii) estabelecer a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, para majoração dos honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A integração do aviso prévio indenizado ao contrato de trabalho para fins de contagem do prazo prescricional ocorre apenas quando a rescisão é por iniciativa do empregador, conforme §§ 1º e 2º do art. 487 da CLT. 4. A adesão ao PDV configura rescisão por iniciativa do empregado, caracterizando pedido de demissão, conforme regulamento do PDV e TRCT. O pagamento do aviso prévio, nesse caso, configura mera liberalidade do empregador, não integrando o contrato de trabalho. 5. A Tese Jurídica Prevalecente nº 9 deste Regional, sobre PDV anterior da mesma reclamada, reforça o entendimento de que a rescisão por adesão ao PDV não integra o aviso prévio ao contrato para fins de pagamento de parcelas não previstas no regulamento. Precedente semelhante se verifica nos acórdãos de julgamento do ROT-0010265-80.2024.5.18.0103, ROT-0010300-19.2024.5.18.0013 e ROT-0010589-55.2024.5.18.0011. 6. O art. 85, § 11, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 791-A da CLT), prevê a majoração dos honorários de sucumbência em caso de recurso desprovido ou não conhecido, conforme Tema Repetitivo 1059 do STJ (REsp 1865553/PR). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Em caso de adesão a plano de demissão voluntária (PDV), com pagamento indenizado do aviso prévio, a rescisão contratual configura-se como pedido de demissão, não se integrando o aviso prévio ao tempo de serviço para fins de prescrição. 2. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC aplica-se apenas em caso de desprovimento integral do recurso, não se aplicando em caso de provimento parcial, mesmo que mínimo. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 487, §§ 1º e 2º; CPC/2015, art. 85, § 11; art. 791-A da CLT. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 182 e 276 do TST; Tese Jurídica Prevalecente nº 9 deste Regional; REsp 1865553/PR (Tema Repetitivo 1059 do STJ); ROT-0010265-80.2024.5.18.0103; ROT-0010300-19.2024.5.18.0013; ROT-0010589-55.2024.5.18.0011.
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