TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010865-28.2020.5.18.0011
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 30/07/2021
- Data de publicação
- 04/08/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010865-28.2020.5.18.0011
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).
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