JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010865-28.2020.5.18.0011

3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
30/07/2021
Data de publicação
04/08/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010865-28.2020.5.18.0011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).

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