JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010010-43.2021.5.18.0131

Beneficiário da justiça gratuita. Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Artigo 791-a, § 4º, da CLT

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
14/10/2021
Data de publicação
18/10/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010010-43.2021.5.18.0131

Ementa

BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. O pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais são devidos também pelos beneficiários da justiça gratuita, sendo que o disposto no § 4º do artigo 791-A da CLT não afronta o Princípio do Acesso ao Judiciário, sendo por demais razoável que o reclamante (leia-se empregado), como parte em um processo judicial, seja compelido ao pagamento da verba com os créditos que porventura auferir com a demanda em curso ou noutro feito.

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