JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010073-56.2020.5.18.0017

Julgamento "extra petita"

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
03/07/2020
Data de publicação
10/07/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010073-56.2020.5.18.0017

Ementa

JULGAMENTO "EXTRA PETITA". A regra da adstrição do juiz ao pedido vale também no processo do trabalho: diz o CPC que "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte" (art. 141). O conteúdo do citado artigo 141 aparece no artigo 492, como requisito da sentença: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". A sentença que contraria o que está disposto nos artigos 141 e 492 ("ultra", "extra" ou "citra petita") é nula e rescindível (CPC, art. 966, V).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: sumula_333_tst
  • v_art_966_cpc
  • prgf_2_art_487_clt
  • prgf_3_art_483_clt
  • prgf_6_art_477_clt