"Aviso prévio. Redução da jornada
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura)
- Data de julgamento
- 25/04/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011623-63.2024.5.18.0141
Ementa
EMENTA: "AVISO PRÉVIO. REDUÇÃO DA JORNADA. Na hipótese, a empregadora não trouxe aos autos os cartões de ponto, de forma a demonstrar, como lhe competia (art. 333, I, do CPC c/c art. 818/CLT), que o aviso prévio foi concedido segundo os ditames do caput do art. 488 da CLT, isto é, com a redução da jornada em duas horas, ou, ainda, que tenha possibilitado ao reclamante faltar ao serviço por sete dias corridos, nos termos do § 2.º do mesmo dispositivo legal. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela nulidade do aviso prévio, porquanto concedido em desconformidade com o previsto no texto consolidado. Devido, portanto, o pagamento de novo aviso prévio, ainda que indenizado. Recurso de revista não conhecido." (RR- 59-52.2010.5.04.0211, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 9/11/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/11/2016).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: prgf_unico_art_488_clt
- trt18
- i_art_852_clt
- i_art_333_cpc
- caput_art_488_clt
