TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011779-98.2020.5.18.0009
Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Artigo 895, § 1º, IV, da CLT
- Relator
- PAULO PIMENTA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
- Data de julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011779-98.2020.5.18.0009
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
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