JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011779-98.2020.5.18.0009

Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Artigo 895, § 1º, IV, da CLT

Relator
PAULO PIMENTA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
Data de julgamento
01/12/2021
Data de publicação
02/12/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011779-98.2020.5.18.0009

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_2_art_791_clt
  • prgf_11_art_85_cpc
  • prgf_3_art_790_clt
  • trt18
  • sumula_276_tst