TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010843-73.2020.5.18.0009
Diferenças de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Ônus processual
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 17/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010843-73.2020.5.18.0009
Ementa
DIFERENÇAS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. ÔNUS PROCESSUAL. Observada a inclusão no TRCT de valores a título de diferenças de férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional - cujo pagamento é incontroverso - o ônus processual de demonstrar sua incorreção, ainda que por amostragem, pertence ao obreiro, pois representa fato constitutivo de seu direito, nos moldes do art. 818, I da CLT. Recurso patronal provido no particular.
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