JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010843-73.2020.5.18.0009

Diferenças de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Ônus processual

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
17/06/2021
Data de publicação
18/06/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010843-73.2020.5.18.0009

Ementa

DIFERENÇAS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. ÔNUS PROCESSUAL. Observada a inclusão no TRCT de valores a título de diferenças de férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional - cujo pagamento é incontroverso - o ônus processual de demonstrar sua incorreção, ainda que por amostragem, pertence ao obreiro, pois representa fato constitutivo de seu direito, nos moldes do art. 818, I da CLT. Recurso patronal provido no particular.

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