JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011215-02.2019.5.18.0221

Adicional de insalubridade

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
03/02/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011215-02.2019.5.18.0221

Ementa

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." (Art. 189 da CLT.). Recurso patronal desprovido, no particular.

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