JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010060-09.2021.5.18.0054

Honorários advocatícios sucumbenciais. Ação ajuizada na vigência da lei 13.467/2017. Reclamante beneficiário da justiça gratuita

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
03/09/2021
Data de publicação
15/09/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010060-09.2021.5.18.0054

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 791-A da CLT generalizou o cabimento de honorários de sucumbência a todas as causas submetidas à Justiça do Trabalho e a exegese de tal dispositivo, à luz do entendimento já aplicável no direito processual comum, é no sentido de que o deferimento desta parcela decorre de norma cogente. Assim, deve ser aplicada a literalidade do artigo 791-A da CLT, não se vislumbrando inconstitucionalidade na regra prevista em referido dispositivo legal, ainda que o reclamante sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_1_art_462_clt
  • iv_prgf_1_art_895_clt
  • i_art_852_clt
  • prgf_2_art_487_clt
  • b_art_852_clt