Honorários advocatícios sucumbenciais. Ação ajuizada na vigência da lei 13.467/2017. Reclamante beneficiário da justiça gratuita
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 03/09/2021
- Data de publicação
- 15/09/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010060-09.2021.5.18.0054
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 791-A da CLT generalizou o cabimento de honorários de sucumbência a todas as causas submetidas à Justiça do Trabalho e a exegese de tal dispositivo, à luz do entendimento já aplicável no direito processual comum, é no sentido de que o deferimento desta parcela decorre de norma cogente. Assim, deve ser aplicada a literalidade do artigo 791-A da CLT, não se vislumbrando inconstitucionalidade na regra prevista em referido dispositivo legal, ainda que o reclamante sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita.
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