TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010849-51.2020.5.18.0051
"Programa de incentivo à demissão voluntária (pdv). Adesão. Efeitos. I
- Relator
- ELVECIO MOURA DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 19/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010849-51.2020.5.18.0051
Ementa
"PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. I. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, não enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego se a condição constar apenas em regulamento interno, sem aprovação por acordo coletivo." (Súmula nº 48, I, deste Egrégio Tribunal).
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