TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010107-49.2020.5.18.0011
Rescisão indireta. Não reconhecimento. Pedido de demissão. Desconto do aviso prévio não trabalhado
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010107-49.2020.5.18.0011
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. Afastada a hipótese de rescisão indireta e considerando que houve pedido de demissão, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido pelo empregado, nos termos do artigo 487, parágrafo 2º, da CLT.
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