JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011298-32.2020.5.18.0011

Pedido de demissão. Aviso prévio do empregado. Obtenção de novo emprego. Desconto. Previsão expressa em norma coletiva. Impossibilidade

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
14/10/2021
Data de publicação
18/10/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011298-32.2020.5.18.0011

Ementa

PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. DESCONTO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. O § 2º do artigo 487 da CLT firma que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Nesse contexto, em geral, o fato de o trabalhador encontrar-se recolocado no mercado de trabalho não retira do ex-empregador tal direito. Contudo, no caso em tela, havendo previsão expressa em norma coletiva vedando desconto a esse título, deve o valor indevidamente descontado ser restituído ao obreiro. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido.

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