JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010659-88.2020.5.18.0051

Adicional de insalubridade. Caracterização. Prova técnica

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
27/07/2021
Data de publicação
29/07/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010659-88.2020.5.18.0051

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVA TÉCNICA. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á por meio de perícia técnica. Constatado pelo laudo pericial que o empregado era exposto a agente insalubre e não havendo prova nos autos capaz de infirmar tal conclusão, não subsiste a pretensão de reforma da sentença quanto ao deferimento do adicional respectivo.

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