TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010659-88.2020.5.18.0051
Adicional de insalubridade. Caracterização. Prova técnica
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 27/07/2021
- Data de publicação
- 29/07/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010659-88.2020.5.18.0051
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVA TÉCNICA. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á por meio de perícia técnica. Constatado pelo laudo pericial que o empregado era exposto a agente insalubre e não havendo prova nos autos capaz de infirmar tal conclusão, não subsiste a pretensão de reforma da sentença quanto ao deferimento do adicional respectivo.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: i_art_852_clt
- trt18
- art_195_clt
- iv_prgf_1_art_895_clt
