TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011732-48.2016.5.18.0015
Rsr sobre as diferenças de comissões. Observância aos comandos do título executivo
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011732-48.2016.5.18.0015
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RSR SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS DO TÍTULO EXECUTIVO. Os cálculos de liquidação devem reproduzir em números o que constou do título executivo judicial. Assim, iniciada a execução, não é permitida a modificação do comando decisório, que deve ser interpretado de forma literal e restritiva. No caso, verificado que as parcelas constantes do cálculo de liquidação foram apuradas de modo equivocado, necessário sua retificação, em atendimento aos comandos do título exequendo
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