JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011713-31.2019.5.18.0017

Improcedência do pedido de rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão. Aviso prévio não concedido pelo empregado

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
13/12/2021
Data de publicação
16/12/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011713-31.2019.5.18.0017

Ementa

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO CONCEDIDO PELO EMPREGADO. Julgado improcedente o pedido de rescisão indireta do pacto laboral, entende-se de que o contrato de trabalho foi encerrado por iniciativa do obreiro, de modo que faz jus o empregador ao desconto dos salários correspondentes ao período do aviso prévio não concedido pelo empregado (inteligência do § 2º do art. 487 da CLT).

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Improcedência do pedido de rescisão indireta — TRT18 0011713-31.2019.5.18.0017 · JurisFonte