TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011713-31.2019.5.18.0017
Improcedência do pedido de rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão. Aviso prévio não concedido pelo empregado
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011713-31.2019.5.18.0017
Ementa
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO CONCEDIDO PELO EMPREGADO. Julgado improcedente o pedido de rescisão indireta do pacto laboral, entende-se de que o contrato de trabalho foi encerrado por iniciativa do obreiro, de modo que faz jus o empregador ao desconto dos salários correspondentes ao período do aviso prévio não concedido pelo empregado (inteligência do § 2º do art. 487 da CLT).
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