JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010128-16.2020.5.18.0014

Honorários advocatícios. Beneficiário da justiça gratuita

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
13/05/2021
Data de publicação
17/05/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010128-16.2020.5.18.0014

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 791-A da CLT generalizou o cabimento de honorários de sucumbência a todas as causas submetidas à Justiça do Trabalho e a exegese de tal dispositivo é no sentido de que o deferimento desta parcela decorre de norma cogente. Assim, havendo sucumbência das partes, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o vencido seja beneficiário da justiça gratuita.

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