TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010128-16.2020.5.18.0014
Honorários advocatícios. Beneficiário da justiça gratuita
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 13/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010128-16.2020.5.18.0014
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 791-A da CLT generalizou o cabimento de honorários de sucumbência a todas as causas submetidas à Justiça do Trabalho e a exegese de tal dispositivo é no sentido de que o deferimento desta parcela decorre de norma cogente. Assim, havendo sucumbência das partes, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o vencido seja beneficiário da justiça gratuita.
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