JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010251-83.2021.5.18.0012

"Agravo de instrumento em recurso de revista. Desconto do aviso prévio

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
12/11/2021
Data de publicação
22/11/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010251-83.2021.5.18.0012

Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO. O ajuizamento de reclamação trabalhista postulando a rescisão indireta cumpre a função de notificar o empregador da intenção do reclamante de colocar termo à relação de emprego. Dessa forma, é despicienda a concessão de aviso prévio e incabível a compensação da parcela referente ao aviso prévio com as verbas rescisórias. Ileso o art. 487, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 10014148520165020709, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 15/05/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)"

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