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TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010865-49.2020.5.18.0101

"Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.015/2014

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010865-49.2020.5.18.0101

Ementa

"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. NÃO CUMPRIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. DESCONTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO AVISO PRÉVIO DEVIDO. I. Extrai-se do acórdão regional que o rompimento do vínculo de emprego foi por iniciativa do Reclamante, uma vez que o trabalhador pediu demissão após obter novo emprego, não tendo, assim, cumprido o aviso prévio. II. Nos termos do artigo 487, § 2º, da CLT, é lícito ao empregador promover o desconto do salário correspondente ao período do aviso prévio não trabalhado, no momento do pagamento das verbas rescisórias. III. A decisão regional que entendeu ser inválido o desconto efetuado pela Reclamada no TRCT, no que diz respeito à falta de aviso-prévio por parte do Reclamante, violou o art. 487, § 2º, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (RR - 2821-80.2013.5.10.0013; 4ª Turma; Relator: Alexandre Luiz Ramos; j.: 22/08/2018; DEJT: 24/08/2018)

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