TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011212-61.2020.5.18.0011
Pedido de demissão. Aviso prévio. Dispensa de cumprimento pelo empregador
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011212-61.2020.5.18.0011
Ementa
PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DISPENSA DE CUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. Havendo pedido de demissão pelo empregado, o direito ao aviso prévio é exclusivo do empregador, que pode renunciá-lo. Caso a empresa, por mera liberalidade, dispense o cumprimento do aviso prévio, o contrato de trabalho imediatamente se encerra, eximindo o empregado de prestar serviços e, consequentemente, eximindo o empregador de pagar o valor do respectivo período não trabalhado, sendo também inaplicável o desconto salarial estabelecido no art. 487, § 2º, da CLT.
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