TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010511-60.2021.5.18.0013
Rescisão contratual por iniciativa do empregado. Compensação do aviso prévio não cumprido. A jurisprudência atual do C
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 23/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010511-60.2021.5.18.0013
Ementa
EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO EMPREGADO. COMPENSAÇÃO DO AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO. A jurisprudência atual do C. TST entende que o ajuizamento de ação postulando a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho cumpre a função de notificar o empregador da intenção do empregado de rescindir o pacto laboral, sendo incabível a compensação do valor correspondente ao aviso prévio não cumprido com as verbas rescisórias. Recurso a que se nega provimento.
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