JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010511-60.2021.5.18.0013

Rescisão contratual por iniciativa do empregado. Compensação do aviso prévio não cumprido. A jurisprudência atual do C

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
23/09/2021
Data de publicação
24/09/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010511-60.2021.5.18.0013

Ementa

EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO EMPREGADO. COMPENSAÇÃO DO AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO. A jurisprudência atual do C. TST entende que o ajuizamento de ação postulando a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho cumpre a função de notificar o empregador da intenção do empregado de rescindir o pacto laboral, sendo incabível a compensação do valor correspondente ao aviso prévio não cumprido com as verbas rescisórias. Recurso a que se nega provimento.

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