JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010848-78.2020.5.18.0241

Honorários de sucumbência. Reforma trabalhista. Lei nº 13.467/17

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
09/04/2021
Data de publicação
15/04/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010848-78.2020.5.18.0241

Ementa

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/17. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista, os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela mera sucumbência, a teor do art. 791-A da CLT. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sendo aplicado ao caso o art. 791-A da CLT. Assim, considerando que os pedidos formulados na inicial estão sendo julgados totalmente improcedentes, o Reclamante deverá pagar os honorários de sucumbência em favor dos advogados das Reclamadas. Todavia, como o Autor é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.

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