JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010491-94.2020.5.18.0016

"(...) 4 - Honorários advocatícios. Condenação na ação rescisória. Ausência de pedido. Julgamento extra petita. Não configuração. 4.1

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
20/08/2021
Data de publicação
26/08/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010491-94.2020.5.18.0016

Ementa

"(...) 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 4.1 - Os honorários advocatícios constituem parcela decorrente da lei, cuja concessão está atrelada apenas à sucumbência, independentemente de pedido expresso nesse sentido. 4.2 - Vale dizer, a pretensão a tal verba representa pedido implícito, que se encontra inserido nos limites da lide, ainda que não veiculado de modo expresso pela parte autora em sua petição inicial ou pela parte ré na contestação. 4.3 - Logo, a condenação do autor ao pagamento da verba não configurou julgamento extra petita. 4.4 - Precedente. Recurso ordinário conhecido e não provido." (ROT-16622-32.2016.5.16.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 11/06/2021).

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