JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010630-82.2020.5.18.0101

Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
15/04/2021
Data de publicação
20/04/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010630-82.2020.5.18.0101

Ementa

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súmula nº 276 do TST)

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