TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011020-10.2020.5.18.0018
Processo sujeito ao rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Aplicação do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT
- Relator
- ELVECIO MOURA DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 09/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011020-10.2020.5.18.0018
Ementa
PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o(a) julgador(a) procedido à correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
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