JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011020-10.2020.5.18.0018

Processo sujeito ao rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Aplicação do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
09/04/2021
Data de publicação
19/04/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011020-10.2020.5.18.0018

Ementa

PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o(a) julgador(a) procedido à correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.

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