JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010035-88.2020.5.18.0261

Assistência judiciária. Art. 790, § 4º, da CLT. Comprovação da hipossuficiência de recursos. Mera declaração

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
08/12/2020
Data de publicação
11/12/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010035-88.2020.5.18.0261

Ementa

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ART. 790, § 4º, DA CLT. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. MERA DECLARAÇÃO. A comprovação de insuficiência de recursos a que alude o parágrafo 4º do art. 790 da CLT dá-se por meio da simples declaração do próprio interessado de que a sua situação econômica não lhe permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, admitindo-se prova em sentido contrário.

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