TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010035-88.2020.5.18.0261
Assistência judiciária. Art. 790, § 4º, da CLT. Comprovação da hipossuficiência de recursos. Mera declaração
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 08/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010035-88.2020.5.18.0261
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ART. 790, § 4º, DA CLT. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. MERA DECLARAÇÃO. A comprovação de insuficiência de recursos a que alude o parágrafo 4º do art. 790 da CLT dá-se por meio da simples declaração do próprio interessado de que a sua situação econômica não lhe permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, admitindo-se prova em sentido contrário.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_105_cpc
- prgf_3_art_790_cpc
- prgf_3_art_99_cpc
- prgf_4_art_790_cpc
- sumula_132_tst
