"Domingos trabalhados. Regime 5 x
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011126-16.2017.5.18.0102
Ementa
"DOMINGOS TRABALHADOS. Regime 5 x 1. O Regional considerou legal o sistema 5x1 no qual o reclamante trabalhava, pois os domingos laborados eram compensados com folgas posteriores e o descanso semanal não deve ser concedido obrigatoriamente aos domingos. No caso concreto, o descanso coincidia com os domingos a cada sete semanas, circunstância que se coaduna com a Portaria 417-1966 do Ministério do Trabalho e o Decreto 27.048/49, regulamentador da Lei 605/49. Nos termos de precedente da SBDI-1, essa decisão não viola diretamente os artigos 7º, XV, da CF e 67 da CLT" (Precedentes: E-RR - 182200-73.2008.5.09.0242, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 06/12/2013). Recurso de revista não conhecido" (RR-1100-64.2009.5.09.0562, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 21-10-2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23-10-2015).
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