JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011234-88.2018.5.18.0141

Correção monetária

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
14/04/2020
Data de publicação
16/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011234-88.2018.5.18.0141

Ementa

CORREÇÃO MONETÁRIA. Considerando a modulação de efeitos decorrente da decisão proferida nos embargos de declaração opostos na ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231 e, ainda, que o novel §7º do art. 897 da CLT estabeleceu taxa de atualização monetária consoante regra já declarada inconstitucional pelo Excelso STF e pelo Colendo TST, os créditos trabalhistas reconhecidos devem ser corrigidos monetariamente pela TR até 24/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015.

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