"Recurso de revista interposto sob a égide das leis nºs 13.015/2014 e 5.869/1973. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Comissões
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010293-50.2020.5.18.0083
Ementa
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 5.869/1973. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. Conforme o entendimento contido na primeira parte da Súmula nº 191 do TST, 'o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.' Tendo em vista que as comissões, a teor dos arts. 193, § 1º, e 457, § 1º, da CLT, integram o conceito de salário básico, tem direito o autor ao adicional de periculosidade calculado sobre o salário integral . Recurso de revista conhecido e desprovido." (ARR 48-09.2013.5.09.0654, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Publicação: DEJT de 17/03/2017).
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