TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010558-66.2019.5.18.0122
Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
- Relator
- JOAO RODRIGUES PEREIRA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 12/12/2019
- Data de publicação
- 10/01/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010558-66.2019.5.18.0122
Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido." (Súmula 364, I, do TST)
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