JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010558-66.2019.5.18.0122

Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

Relator
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
12/12/2019
Data de publicação
10/01/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010558-66.2019.5.18.0122

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido." (Súmula 364, I, do TST)

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