"Recurso de revista. Adicional de transferência. Base de cálculo
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0012155-04.2017.5.18.0005
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 469, § 3º, da CLT, o adicional de transferência corresponde a um pagamento suplementar de, no mínimo, 25% dos 'salários que o empregado percebia naquela localidade'. A jurisprudência desta Corte Superior, inclusive desta 4ª Turma, é no sentido de entender estar contida na palavra 'salários' mencionada no art. 469, § 3º, da CLT, toda parcela de natureza salarial, razão pela qual a base de cálculo do adicional de transferência é a remuneração percebida pelo Reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-1105-55.2010.5.15.0022, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 02/09/2016).
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