Honorários advocatícios. Arbitramento
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 12/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010808-93.2018.5.18.0006
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. O arbitramento dos honorários advocatícios deve observar os critérios delimitados em norma própria, a saber, o art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, e art. 14 c/c art. 85, § 2º, do CPC/15. Assim, há de se ressaltar o zelo profissional e o trabalho realizado pelos causídicos, que formularam os correspondentes petitórios, além da complexidade desta demanda. No caso, considerando o provimento parcial do recurso, razoável a majoração dos honorários da titularidade dos advogados, já observada no percentual fixado a atividade da representante do reclamante nesta instância recursal.
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