JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010612-89.2019.5.18.0103

Coisa julgada. Não ocorrência. Ausência de identidade de pedido. Pedidos relativos a períodos diferentes do contrato de trabalho

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/02/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010612-89.2019.5.18.0103

Ementa

COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO. PEDIDOS RELATIVOS A PERÍODOS DIFERENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. Há coisa julgada quando se repete, em nova ação, as mesmas partes, causa de pedir e pedidos de ação anteriormente ajuizada, sobre a qual já se proferiu sentença de mérito, de que não caiba recurso. No caso, entretanto, como o título executivo proferido em ação anterior limitou expressamente a apuração das parcelas deferidas à data de ajuizamento daquela reclamação trabalhista, e na presente ação o reclamante pleiteia a mesma parcela, porém com relação a período posterior, não há que se falar em identidade de pedidos. Logo, não há coisa julgada a ser declarada. Recurso a que se dá provimento, no particular.

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