Coisa julgada. Não ocorrência. Ausência de identidade de pedido. Pedidos relativos a períodos diferentes do contrato de trabalho
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010612-89.2019.5.18.0103
Ementa
COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO. PEDIDOS RELATIVOS A PERÍODOS DIFERENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. Há coisa julgada quando se repete, em nova ação, as mesmas partes, causa de pedir e pedidos de ação anteriormente ajuizada, sobre a qual já se proferiu sentença de mérito, de que não caiba recurso. No caso, entretanto, como o título executivo proferido em ação anterior limitou expressamente a apuração das parcelas deferidas à data de ajuizamento daquela reclamação trabalhista, e na presente ação o reclamante pleiteia a mesma parcela, porém com relação a período posterior, não há que se falar em identidade de pedidos. Logo, não há coisa julgada a ser declarada. Recurso a que se dá provimento, no particular.
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