TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010887-21.2019.5.18.0141
Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias de grande circulação
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 08/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010887-21.2019.5.18.0141
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78. Todavia, não se tratando de limpeza de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação, a parte não faz jus à percepção do respectivo adicional.
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