JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010600-93.2019.5.18.0291

Insalubridade. Caracterização. Perícia. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á através de perícia

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
05/05/2020
Data de publicação
08/05/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010600-93.2019.5.18.0291

Ementa

INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PERÍCIA. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á através de perícia. Constatado por meio do laudo pericial que o trabalhador estava exposto a agente insalubre durante a prestação de serviços e não havendo prova convincente em contrário, não prospera a pretensão de reforma da sentença quanto ao deferimento de adicional de insalubridade.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: art_479_cpc
  • art_97_ri_trt9
  • trt18
  • art_195_clt
  • prgf_3_art_791_clt