TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010600-93.2019.5.18.0291
Insalubridade. Caracterização. Perícia. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á através de perícia
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010600-93.2019.5.18.0291
Ementa
INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PERÍCIA. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á através de perícia. Constatado por meio do laudo pericial que o trabalhador estava exposto a agente insalubre durante a prestação de serviços e não havendo prova convincente em contrário, não prospera a pretensão de reforma da sentença quanto ao deferimento de adicional de insalubridade.
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