TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010496-73.2019.5.18.0171
Adicional de insalubridade. Pagamento espontâneo
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 07/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010496-73.2019.5.18.0171
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. O pagamento espontâneo do adicional de insalubridade sem que houvesse modificação das condições de trabalho ao longo de todo o pacto laboral leva à presunção de que o trabalhador esteve submetido a trabalho em condições insalubres em relação ao período anterior. Aplicação analógica da Súmula 453, do TST. (TRT18, ROT - 0011055-54.2017.5.18.0121, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, TRIBUNAL PLENO, 25/06/2018).
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