JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011147-37.2019.5.18.0129

"Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Atividade a céu aberto. OJ-SBDI1-173, II, do TST. Quadro 1, anexo 3, da NR 15/mte

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
25/08/2020
Data de publicação
31/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011147-37.2019.5.18.0129

Ementa

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. OJ-SBDI1-173, II, DO TST. QUADRO 1, ANEXO 3, DA NR 15/MTE. I - RESTRIÇÃO DO DIREITO AO ADICIONAL A DETERMINADA CLASSE DE TRABALHADORES. Na esteira do que preceitua a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1/TST, tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, independentemente da atividade laboral desenvolvida, nas condições previstas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. II - LIMITES DE TOLERÂNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. O Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE fixa limites objetivos de temperatura e condições de trabalho a exigir o pagamento do adicional de insalubridade pela exposição do empregado ao agente calor, parâmetros esses que não comportam relativização e/ou flexibilização pelo órgão julgador. (Súmula nº 59 desta E. Corte)

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