TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011637-90.2017.5.18.0012
Execução da decisão condenatória. Ao juízo da execução compete observar o exato teor da decisão prolatada na fase de conhecimento
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 14/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011637-90.2017.5.18.0012
Ementa
EXECUÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. Ao juízo da execução compete observar o exato teor da decisão prolatada na fase de conhecimento. No caso, foram deferidas diferenças salariais até que houvesse a implementação correta do pagamento do adicional de integração. Assim, e tendo em vista que a implementação correta do pagamento do adicional apenas foi realizada em 01/01/2020, deve haver a liquidação e a execução das diferenças salariais devidas até a referida data.
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