JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011637-90.2017.5.18.0012

Execução da decisão condenatória. Ao juízo da execução compete observar o exato teor da decisão prolatada na fase de conhecimento

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
14/08/2020
Data de publicação
18/08/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011637-90.2017.5.18.0012

Ementa

EXECUÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. Ao juízo da execução compete observar o exato teor da decisão prolatada na fase de conhecimento. No caso, foram deferidas diferenças salariais até que houvesse a implementação correta do pagamento do adicional de integração. Assim, e tendo em vista que a implementação correta do pagamento do adicional apenas foi realizada em 01/01/2020, deve haver a liquidação e a execução das diferenças salariais devidas até a referida data.

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